Shopee deve liberar funcionários para votar na Bahia

A Justiça do Trabalho decidiu que a SHPX Logística Ltda., ligada à Shopee, deve organizar uma escala de revezamento para que seus funcionários possam votar no segundo turno das eleições de 2026.

A medida foi proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, do TRT-BA, em resposta a um pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias de que funcionários estavam sendo impedidos de exercer seu direito ao voto.

A decisão afeta aproximadamente 80 trabalhadores da unidade da Shopee em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, e determina a criação e divulgação imediata da escala de trabalho para assegurar que todos possam comparecer às urnas.

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Decisão da Justiça sobre eleições

A Justiça do Trabalho decidiu, no dia 25 de outubro de 2026, que a empresa SHPX Logística Ltda., vinculada à Shopee, deve organizar e divulgar uma escala de revezamento para que seus funcionários possam votar no segundo turno das eleições de 2026. A determinação foi proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), em resposta a um pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão se aplica às unidades da empresa localizadas em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, e em toda a Bahia. A multa diária estipulada em caso de descumprimento é de R$ 50 mil, além de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Denúncias recebidas pelo MPT

A ação do MPT foi desencadeada após uma denúncia de que funcionários da unidade da Shopee na Estrada do SEST SENAT, Centro Industrial de Aratu, estavam sendo impedidos de votar. A justificativa da gerência local era de que o domingo da eleição seria um dia útil comum, sem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

De acordo com a denúncia, cerca de 80 trabalhadores da unidade estariam afetados pela situação. A empresa contava com 445 empregados em Simões Filho e com 980 trabalhadores em todo o estado. O juiz ressaltou que o direito ao voto é garantido pela Constituição Federal, e as empresas devem adotar medidas para facilitar a presença dos funcionários nas urnas durante o período eleitoral.

Consequências para a Shopee

Na sua decisão, o magistrado enfatizou que a exigência de trabalho total no dia da eleição sem a implementação de um rodízio poderia inviabilizar o exercício do direito ao voto. Assim, a Shopee foi obrigada a divulgar imediatamente a escala de revezamento e garantir que todos os funcionários convocados ao trabalho possam votar.

A empresa deverá manter esta informação visível em locais acessíveis e nos canais internos de comunicação até o dia 26 de outubro. Além disso, deverá fornecer à Justiça e ao MPT uma lista completa dos empregados convocados para trabalhar, incluindo informações pessoais e de contato.

Outro ponto importante é a obrigação da Shopee em comunicar formalmente aos trabalhadores sobre o respeito pela liberdade de escolha política e a proibição de práticas de constrangimento ou retaliação relacionada às suas escolhas eleitorais. Após as eleições, a empresa também terá que apresentar os registros de jornada dos empregados, demonstrando os horários de saída para votação.

A decisão judicial, além de prevenir problemas na jornada eleitoral, também foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para a investigação de possíveis ilícitos eleitorais envolvendo a Shopee.