2º turno: Municípios na Bahia com restrição à venda de bebidas

O 2º turno das Eleições Gerais 2026, que ocorrerá no dia 25 de outubro, terá a implementação da Lei Seca em diversos municípios da Bahia. Até agora, 99 zonas eleitorais confirmaram as restrições à venda de bebidas alcoólicas.

Sobre a Lei Seca na Bahia

No contexto das eleições gerais de 2026, a Lei Seca na Bahia será aplicada em 99 zonas eleitorais, visando a restrição do consumo e da venda de bebidas alcoólicas durante o segundo turno. Esta medida, determinada pelos juízos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é essencial para manter a ordem pública e a tranquilidade durante o processo eleitoral.

Mudanças em relação ao 1º turno

Uma novidade para esta eleição é a inclusão da cidade de Feira de Santana na lista de localidades que adotarão a Lei Seca, algo que não ocorreu no primeiro turno. Além disso, Camamu também passa a fazer parte desta relação. Nas demais cidades, as restrições existentes permanecem inalteradas, conforme as determinações das zonas eleitorais.

Lei Seca na Bahia

Determinações dos juízes eleitorais

Cada juiz eleitoral tem a responsabilidade de avaliar, de forma discricionária e fundamentada, a necessidade de impor restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas. Esta prática se fundamenta no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que possibilita a regulamentação das políticas locais através de portarias específicas que definem horários e condições de aplicação da Lei Seca.